Relembre as principais decisões judiciais do processo criminal do caso Kiss

Relembre as principais decisões judiciais do processo criminal do caso Kiss

Foto: Beto Albert (Diário)

Mais um capítulo do caso Kiss foi escrito na tarde de segunda-feira (2), após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em reverter a anulação do júri e determinar a prisão imediata dos quatro réus. Nesta reportagem, relembre as principais decisões judiciais do processo criminal e como o caso chegou nesta etapa.



O incêndio

O incêndio no prédio da boate Kiss aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas.


Os réus
Na esfera criminal, quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por responsabilidade pelo incêndio: os sócios da casa noturna Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko, e os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, que tocava na madrugada da tragédia, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.


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O julgamento de 2021

  • Os quatro réus foram levados a júri popular quase nove anos depois da tragédia, em dezembro de 2021. Eles eram acusados de dolo eventual (por assumirem os riscos de incêndio na casa noturna);
  • Todos foram condenados no júri, que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central 1, em Porto Alegre. A sessão foi presidida pelo juiz Orlando Faccini Neto;
  1. Mauro Hoffmann recebeu pena de 19 anos e 6 meses;
  2. Elissandro recebeu a pena maior, de 22 anos e 6 meses;
  3. Marcelo e Luciano foram condenados a de 18 anos de prisão;
  • A partir de Habeus Corpus, os réus não chegaram a ser presos logo após o fim do julgamento, em 10 de dezembro. No dia 14, o STF derrubou o Habeus Corpus. No mesmo dia, Elissandro e Marcelo e Luciano foram para a cadeia. Mauro e Luciano foram presos no dia seguinte.


A anulação do júri

  • No dia 3 de agosto de 2022, foram julgados os recursos de apelação dos quatro condenados no júri da Kiss. Por 2 votos a 1, os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiram pela anulação do julgamento devido a falhas processuais;
  • Ainda em agosto, os quatro réus foram soltos, depois de cumprir sete meses das penas. Eles permanecem livres até 2 de setembro de 2024.

Os recursos

Após a decisão do TJ-RS, o Ministério Público (MP) gaúcho e o Ministério Público Federal (MP) ingressaram com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nulidade do júri.


O novo julgamento

  • Diante da anulação do júri de 2021, a Justiça Estadual marcou um novo julgamento dos quatro réus para 26 de fevereiro de 2024, também em Porto Alegre;
  • Pouco dias antes do novo julgamento, em 9 de fevereiro de 2024, o ministro do STF Dias Toffoli suspendeu a sua realização, sob a alegação de que era preciso aguardar a análise dos pedidos do MP e do MPF contra a nulidade do júri de 2021.

A decisão do STF
Em 2 de setembro de 2024, o ministro Dias Toffoli reverteu a decisão judicial e revalidou o júri popular de 2021. Ao mesmo tempo, o ministro do STF mandou que os quatro réus voltassem imediatamente à prisão para o cumprimento das penas. Mauro, Elissandro, Marcelo e Luciano foram presos no mesmo dia.


  • Mauro Hoffmann ainda deve cumprir 18 anos e 11 meses de cadeia;
  • Elissandro Spohr tem mais 21 anos e 11 meses a cumprir;
  • Marcelo dos Santos e Luciano Leão têm mais 17 anos e cinco meses de pena a cumprir.


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